Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).

Publicado no “Noticias STF” do dia 17 de julho de 2018, que a Ministra Cármen Lúcia liberou o contrato da Telebras com empresa dos EUA para exploração de Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), em razão de haver reconsiderado decisão tomada em junho deste ano, quando acolheu recurso da União (agravo regimental) e deferiu a Suspensão de Liminar (SL) 1157 para liberar contrato firmado entre a Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) e a empresa norte-americana ViaSat Inc. para exploração da capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).
Memória
O contrato estava suspenso por decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Manaus (AM), mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A União ajuizou então a SL 1157 no Supremo requerendo a liberação da parceria, mas, no dia 1º de junho deste ano, a presidente do STF indeferiu o pedido e manteve a decisão da Justiça Federal.
A União solicitou a reconsideração da decisão da ministra alegando prejuízos ao interesse público e grave lesão à ordem pública e econômica. Acrescentou que o contrato de parceria viabilizará, por meio de equipamentos da ViaSat, o funcionamento de 100% da capacidade do satélite e a prestação de serviços de banda larga, dentro da política pública de inclusão digital para as regiões mais longínquas do país.
As empresas Via Direta Telecomunicações Via Satélite e Internet Ltda e a Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda, que questionam na Justiça Federal o contrato firmado entre a Telebras e ViaSat, apresentaram manifestação nos autos e reiteraram o argumento de que foram preteridas em chamada pública para a operação do satélite. Pediram o desprovimento do agravo apresentado pela União, alegando também que existem empresas brasileiras com equipamentos capazes de operacionalizar o funcionamento do SGDC. Apontaram ainda ameaça à soberania nacional, entre outros argumentos.
Decisão
Inicialmente, a presidente do STF lembrou as razões que a levaram, em primeiro momento, a indeferir pedido da União pela retomada do acordo. Segundo ela, havia a impossibilidade de conhecimento aprofundado sobre as questões de fato e direito apontadas, “sendo descabida a pretensão dos envolvidos de trazê-las a este Supremo Tribunal pela via da contracautela, ‘sob pena de se alterar o curso normal do processo’”.
Acrescentou que considerou ser mais prejudicial, naquele momento, uma decisão que permitisse a implementação sub judice das atividades pela empresa contratada [ViaSat], uma vez que havia o risco de reversão da decisão pela eventual procedência da ação ordinária em trâmite na Justiça Federal que questiona o contrato da ViaSat com a Telebras.
Enfatizou ainda que, até então, não havia verificado a plausibilidade do pedido da União, uma vez que o alegado prejuízo decorrente do aditamento do contrato vigente necessário para mitigar o impacto nas políticas públicas governamentais, estimado em cerca de R$ 42 milhões, ocorreria somente a partir de julho de 2018. “Nesse contexto de distanciamento da data final mencionada pela União para a produção do resultado que se busca evitar é que indeferi a medida de contracautela requerida, fazendo recomendação de conferir-se ‘preferência e prioridade da análise da causa pelo juízo de origem, com a urgência possível’”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Reconsideração
Entretanto, diante da informação de que a ação ordinária em tramitação na Justiça Federal do Amazonas foi suspensa em razão de dúvidas quanto ao foro adequado para o seu julgamento, a ministra reavaliou sua decisão. Segundo ela, o atraso na conclusão da controvérsia leva à diminuição da vida útil do satélite, que já está em órbita há mais de um ano, e à não utilização do equipamento em seu potencial máximo.
Observou ainda que foi feito um investimento de R$ 1,73 bilhão da União para a operação do satélite, “um bem perecível”, com duração média de 15 anos, podendo chegar a 18 anos. Além disso, apontou a imprescindibilidade dos equipamentos da ViaSat Inc. para viabilizar o funcionamento de 100% do SGDC.
Assim, a ministra considerou como razões que justificam o deferimento da suspensão de liminar “o transcurso do tempo e a falta de perspectiva na solução pelos órgãos dotados de competência para conhecer com profundidade das alegações de fato e de direito postos na causa, os elementos de conhecimento sobre a matéria e a utilização parcial do satélite em prejuízo às políticas públicas adotadas e sem qualquer gravame aos valores e princípios jurídicos que se alega estariam em risco, o que não se comprovou e, ainda, o perigo inverso de danos, mesmo que potenciais, ao interesse público brasileiro”.
Questionamento
A informação estratégica e o controle das comunicações nos tempos atuais, é uma realidade de domínio da Segurança Nacional de um país, pois estamos em tempos de guerra cibernética, basta ver os danos que causam no sistema em geral de um país diante de uma ação de “hackers”. Agora, se possuímos no país “capacidades”, em foro interno, de gerar provimentos que venham nos assegurar a necessária segurança de informações e comunicações estratégicas, permanece de difícil compreensão a utilização de sistemas estrangeiros no contexto, mesmo que impere a questão de custos e capacidades, pois não devemos deixar de lembrar que nesta seara operacional, sempre há uma “porta dos fundos”. O Brasil atravessa tempos estranhos, principalmente diante da Suprema Corte.