Polícia Penal e Sistema Penitenciário Brasileiro
PRISÕES E PRESOS NO MUNDO
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/brasil-dobra-numero-de-presos-em-11-anos-diz-levantamento-de-720-mil-detentos-40-nao-foram-julgados.ghtml
ESTABELECIMENTOS PENAIS X SERVIDORES
Atualmente o Brasil possui 1.478 estabelecimentos penais públicos (DEPEN/2014) e aproximadamente 23 cadeias privadas. Para tomar conta de 726,7 mil encarcerados (DEPEN/2016), a estrutura brasileira conta com o apoio de:
• Agentes Penitenciários Federais, concursados do quadro da Polícia Federal, para custodiar os detentos federais;
• Agentes da Polícia Civil, concursados do quadro da Polícia Civil (Estadual e Distrital);
• Agentes de Segurança Penitenciária (os nomes por Estado ou Região variam) que não são policiais, mas servidores civis efetivos concursados ou temporários com direito a porte de arma nos Estados e Municípios.
• Policiais Militares que fazem a segurança do perímetro externo dos presídios em alguns Estados.
Trabalhadores do sistema prisional brasileiro por tipo de vínculo empregatício
Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen/2016.
PROFISSIONAIS EM ATIVIDADE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Até 2000, o Brasil era custodiado principalmente por policiais civis, federais e militares. Todas as funções eram executadas sem distinção por estas três forças de segurança pública. Na década seguinte, atendendo a orientações das resoluções internacionais, o Brasil também seguiu a tendência de transferir a guarda e cuidados penitenciários para pessoas civis não policiais, cujo lema principal é “quem prende não deve custodiar”, com foco na ressocialização. Sendo assim, em nome das orientações e tendências internacionais, muitos Estados da federação brasileira já substituíram as carreiras policiais dentro e fora dos presídios por agentes de segurança penitenciária civis com direito a porte de armas. Esses, por sua vez, possuem carreira própria, Secretarias ou Subsecretarias próprias, e nem sempre fazem parte da estrutura da segurança pública, apesar de todas as informações sobre as penitenciárias fazerem parte dos anuários sobre segurança pública. Constata-se, por oportuno, necessidade de mais investimento, valorização e estrutura para os servidores.
Atualmente o Brasil conta com apenas 78.108 agentes imbuídos na atividade de custódia direta. “No geral, temos 8,2 presos para cada agente no sistema prisional brasileiro, o que viola a Resolução nº 9, de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que indica a proporção de 1 agente para cada 5 pessoas presas como padrão razoável para a garantia da segurança física e patrimonial nas unidades prisionais, a partir de parâmetro oferecido pela Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006.” (INFOPEN 2016)
EVOLUÇÃO DO QUANTITATIVO DE PRESOS NO BRASIL
Segundo informações do DEPEN/2016, o Brasil ultrapassou a marca de 700 mil pessoas privadas de liberdade, aumento esse de 707% em relação ao total registrado no início da década de 90. Em onze anos (2005/2016), o quantitativo de presos no Brasil simplesmente dobrou.
EVOLUÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE 1990 A 2016
O PERFIL DO PRESO BRASILEIRO
A pesquisa mais recente do Departamento Penitenciário Nacional revela que a maioria dos presos brasileiros são jovens negros, do sexo masculino, entre 18 a 29 anos de idade, no qual 51% possui apenas o primeiro grau incompleto e 60% são solteiros. Do total geral, 53% não possuem filhos, e 21% possuem apenas um único filho. O crime que gera o maior número de prisões é, sem dúvida, o tráfico de entorpecentes e a formação de quadrilha. O tempo de pena com mais frequência está entre 4 a 15 anos.
Distribuição por gênero dos crimes tentados/consumados entre os registros das pessoas privadas de liberdade, por tipo penal
Faixa etária das pessoas privadas de liberdade no Brasil
Raça, cor ou etnia das pessoas privadas de liberdade e da população total
Escolaridade das pessoas privadas de liberdade no Brasil
O PERFIL DO PRESO ESTRANGEIRO
O relatório do Ministério da Justiça, baseado em dados da Segurança Púbica apresenta o montante de 2.606 cidadãos de outras nacionalidades detidos no sistema prisional brasileiro, e identifica que 56% desses estrangeiros são provenientes do continente americano, 27% vêm da África e 13% são oriundos da Europa.
CONTRAPONTOS
Paralelamente a esta tendência internacional de substituição de policiais por servidores civis para o sistema penitenciário, uma forte corrente destes servidores civis se organizou tendo apresentado ao Congresso Nacional a PEC 308/2004, que objetiva transformar o agente de segurança prisional civil em polícia penal, tornando-os definitivamente policiais especificamente para atuar no âmbito do sistema prisional, ampliando poderes como a realização de escoltas judiciais e hospitalares, recaptura de foragidos, atribuindo aos agentes poder de investigação e sobretudo melhoria salarial, garantias previdenciárias e retorno definitivo aos quadros da secretaria de segurança.
CONCLUSÃO
O tema penitenciário no Brasil, devido sua extensão territorial, o crescente aumento de realização de prisões, a diversidade de opiniões e de realidades geopolíticas, ainda não é uma questão fechada nem administrativamente e muito menos politicamente. Para finalizar, constata-se que o Brasil vem avançado muito na questão dos direitos e garantias individuais e coletivas para os presos, tem procurado sempre atender aos acordos, pactos e orientações internacionais, como por exemplo, a questão da oferta de vagas escolares e atendimentos médicos. Por outro lado, é difícil administrar a questão, pois a burocracia do poder executivo em contraponto ao crescente aumento de cometimento de crimes, por conseguinte de realização de aprisionamento é inversamente proporcional à quantidade de vagas e contratações de pessoal geradas para este fim. Para dispensar os presos da cadeia o Brasil vem tentando implementar as audiências de custódia em todo o Brasil a partir de 2016, e o incentivar o uso de tornozeleiras para presos do regime semiaberto. Em 2018, a ação mais importante tem sido a concessão de prisão domiciliar para as presas provisórias mães e sentenciadas com penas pequenas sem ser crime hediondo.
O Estado brasileiro tem procurado atender às garantias coletivas para os presos, mas tem deixado muito a desejar para as garantias e direitos individuais dos servidores, com a péssima qualidade no local de trabalho, falta de pessoal, falta de estrutura, e não só físicas, mas materiais, como para escritório, computadores em redes e hardwares. Para as estruturas prediais novas, a qualidade de vida no trabalho tem sido melhor apesar da superlotação, que degrada as instalações muito rapidamente, mas para as estruturas prediais muito antigas, percebe-se a deploração. O índice de servidores com doenças psicossomáticas é alto, e não existe nenhum programa de revezamento ou atendimento específico pelas maiorias das corporações para prevenir ou apoiar o servidor. Muito já foi feito, mas com o ritmo e a velocidade de aprisionamentos ainda há muito para se conquistar e melhorar.
(1) Em alguns Estados, a subfunção "421 – Custódia e Reintegração Social" está incluída nesta agregação.
(2) Nota: Valores atualizados pelo IPCA até dez/2014.
Fonte: 9º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA/2015
Fonte: 9º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA/2015
Ação policial no contexto
Fonte: 9º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA/2015
Matéria de autoria de:
*Giulieny Matos, agente penitenciário da Polícia Civil de Brasília-DF, Brasil e trabalha na penitenciária há 18 anos. Faz parte da IPA Brasil desde 2013 como vice-diretora cultural e da Associação dos Agentes Penitenciários da PCDF desde 1999.